No último sábado (4), após sua defesa não ter recorrido em 2ª instância, o ex-jogador profissional de League of Legends e hoje streamer Alanderson “4Lan” se pronunciou nas redes sociais sobre sua condenação. Ele pegou a pena de um ano de prisão em regime aberto, convertido em serviço comunitário a ser definido, depois de ser acusado por Giovana Tezoni, namorada do streamer Rafael “Rakin”, de assédio sexual em uma festa.
Em seu Twitter, 4Lan afirmou que nenhuma prova foi realmente apresentada e que as testemunhas de defesa, que trabalham ativamente no cenário de LoL, não queria se comprometer.
Eae.
Eu ia me pronunciar apenas em live pela facilidade em me comunicar mas achei melhor falar por aq tb
Como geral ja viu ae eu desisti de recorrer ou de buscar a justiça nesse processo.— phorlis (@4LaNlol1) July 2, 2022
Uma testemunha no inquerito falou que foi assediada e na hora da audiencia mudou totalmente a versao.
Uma testemunha falou que eu estava completamente drogado.
Outra falou que eu estava assutado mas aparentava estar normal.— phorlis (@4LaNlol1) July 2, 2022
Eu espero de verdade que vocês nunca passem pelo que eu passei!
Quem quiser trocar uma ideia melhor ae ou saber de mais coisas vo ta falando td nas lives sem stress agora que acabou.
— phorlis (@4LaNlol1) July 2, 2022
Em 1ª instância, ele foi condenado a 1 ano de prisão em regime aberto, substituída por prestação de serviços a comunidade. A defesa de 4Lan recorreu, e o caso chegou à 4ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP. Em julgamento, os desembargadores Fátima Vilas Boas Cruz, Euvaldo Chaib e Camilo Léllis votaram por manter sua condenação. Segundo Fátima Vilas Boas, o delito foi comprovado.
— Diante de todos os elementos obtidos no curso da instrução, verifica-se que a prova produzida sob o crivo do contraditório é segura no sentido de determinar a responsabilidade criminal do Apelante [4Lan], devendo ser mantida a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos — disse a desembargadora. — Repise-se que a vítima [Giovana] foi categórica ao narrar que estava em pé, assistindo ao jogo de baralho, quando Alanderson passou por trás dela e de Thaís [amiga], e lhe passou a mão nas nádegas, fazendo ainda o gesto de apertar seus glúteos em direção à cintura. Teve certeza de que o apelante [4Lan] foi o autor da ação, pois era o único que passava por trás delas naquele momento. Percebe-se, pois, que não bastasse o relato da vítima (que já era suficiente para ensejar a condenação do Apelante [4Lan] pela prática do crime de importunação sexual), os fatos descritos na exordial restaram cabalmente comprovados pelos demais elementos probatórios coligidos.
Depois disso, a defesa de 4lan não recorreu, e a sentença tornou-se definitiva e deverá ser cumprida, pois não há mais possibilidade de recurso. Em nota enviada para o Globo Esporte, o advogado de 4Lan, Luiz Felipe Domingues Macedo Galvão Moura, declarou que a defesa não apresentou novos recursos porque neste caso, recorrer serviria apenas para atrasar a execução da sentença. O advogado afirmou ainda que os magistrados levaram apenas a palavra da vítima em consideração, porque, para ele, não houve provas que comprovassem o que aconteceu.
— Muito embora, no inquérito policial e em toda instrução processual, não se tenha obtido nenhuma prova do que realmente aconteceu no dia dos fatos, os magistrados levaram em consideração somente a palavra da vítima, que, em entendimentos recentes, tem maior força do que a palavra do suposto agressor, ainda que exista doutrina contrária a isso. Nenhuma das testemunhas arroladas, nem as de defesa tampouco as de acusação, viu o que aconteceu. Como se não bastasse, uma das testemunhas, que afirmou perante a autoridade policial também ter sido abusada, mudou totalmente a sua versão em juízo, negando o fato. Sobre a condenação, não vamos recorrer, pois seria meramente protelatório, mas, sobre a verdade, deverá pairar uma eterna dúvida — disse o advogado.